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GRÃO ESPRESSO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com sede na capital do estado de São Paulo, na rua Dr. Moisés Kahan, n. 89, Várzea da Barra Funda, promove o concurso cultural denominado CONCURSO CULTURAL CAPPUCCINO MAIS QUE ESPECIAL
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1.1. A participação no presente concurso é voluntária e gratuita, não estando sujeita, em hipótese alguma, a pagamento de preço; ou compra de produtos ou serviços pelos participantes; ou à sorte, sendo de caráter exclusivamente cultural, de acordo com o artigo 3º , inciso II, da Lei n. 5.768, de 20 de dezembro de 1972, que abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estipula normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências, e artigo 30 de seu Decreto Regulamentador (Decreto n. 70.951, de 9 de agosto de 1972).
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2.2. As inscrições no Concurso Cultural CAPPUCCINO MAIS QUE ESPECIAL terão início às 0h00 do dia 19/05/2012 e término às 23h59m59s do dia 30/06/2012.
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2.3. A seleção e a divulgação dos resultados ocorrerão no período de 01/07 a 30/07/2012.
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2.4. O concurso Cultural CAPPUCCINO MAIS QUE ESPECIAL será válido em todo o território nacional.
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3.1. Poderá participar do Concurso qualquer pessoa maior de 16 (dezesseis) anos ou, se menor de 16 (dezesseis) anos, devidamente representado por seu(s) representante(s) legal(ais), na forma da lei.
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3.2. Não poderão participar do presente Concurso os funcionários e sócios da empresa promotora e das empresas que com ela mantenham contrato de franquia, bem como seus familiares até o segundo grau, e os funcionários de demais empresas envolvidas na elaboração e desenvolvimento, até a fase final, do Concurso.
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4.1. Para participar do Concurso Cultural CAPPUCCINO MAIS QUE ESPECIAL o participante deverá acessar o endereço eletrônico www.graoespresso.com.br/mais , preencher a ficha de inscrição com informações pessoais solicitadas nos respectivos campos e encaminhar uma sugestão de receita de café tipo cappuccino.
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4.2. O acesso à Internet é necessário para a participação neste Concurso e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para o acesso e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
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4.3. Os participantes poderão encaminhar quantas sugestões desejarem, sendo que para cada sugestão deverá preencher uma ficha de inscrição.
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4.4. Serão desclassificadas as inscrições que contenham mais de uma sugestão ou que sejam preenchidas em desconformidade com este Regulamento.
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4.5. Havendo recebimento de sugestões de fichas com conteúdos idênticos ou significativamente similares e/ou que possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, será apenas considerada para participação do Concurso aquela postada em horário e/ou data mais antiga, sendo as demais desconsideradas para os efeitos de avaliação e premiação.
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4.6. Não serão aceitas sugestões de receitas enviadas por quaisquer outros meios, incluindo, mas não se limitando, a emails, cartas, SMS ou telegramas, restando claro, portanto, que só serão aceitas as sugestões enviadas ao endereço www.graoespresso.com.br/mais.
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4.7. A empresa Promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados de cada participante no momento da inscrição, sendo sumariamente desclassificados do presente Concurso aqueles participantes que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas quanto aos campos de preenchimento obrigatório.
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5.1. A GRÃO ESPRESSO constituirá uma Comissão Julgadora de 7 (sete) profissionais por ela convidados, composta de 3 (três) representantes da própria GRÃO ESPRESSO, 3 (três) representantes das empresas franqueadas da marca e 1 (um) consultor de marketing, para o fim de selecionar as melhores sugestões de receita de café tipo cappuccino, com base na criatividade e adequação ao tema proposto.
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5.2. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, desclassificar da seleção sugestões que contenham frases impróprias, com conteúdo ofensivo, sexual, discriminatório, marcas de terceiros, ou outro tema que julgue inadequado ao Concurso.
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5.3. Dentre todas as sugestões encaminhadas pelos participantes, serão premiados os autores das 10 (dez) melhores sugestões, classificadas em 1º a 10º lugares, assim escolhidas pela Comissão Julgadora.
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5.4. A análise pela Comissão Julgadora das sugestões encaminhadas ocorrerá no período de 01/07/2012 a 15/07/2012.
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5.5. O resultado do julgamento será divulgado na data de 30/07/2012 por meio do site www.graoespresso.com.br/mais e os participantes premiados serão também avisados por mensagem eletrônica enviada para o endereço que fornecer no ato da inscrição do Concurso Cultural CAPPUCCINO MAIS QUE ESPECIAL.
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5.6. A Comissão Julgadora analisará e julgará também as eventuais dúvidas e omissões deste regulamento.
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5.7. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
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6.1. A empresa GRÃO ESPRESSO premiará cada um dos participantes selecionados pela Comissão Julgadora segundo a seguinte classificação:
1º lugar: um iPad de 32 GB com Wi-Fi + 4G (3ª geração), fabricado pela Apple Inc.; e
2º ao 10º lugares: um iPod Shuffle 2 GB (4ª geração), fabricado pela Apple Inc. -
6.2. O prêmio será entregue pela GRÃO ESPRESSO ou por correspondente por ela indicado, sempre em mãos ao participante, devendo o contemplado apresentar documento de identidade no ato do recebimento e firmar o respectivo comprovante de entrega e, na hipótese de ser menor de idade, a entrega será efetuada na presença de seu representante legal.
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6.3. Os prêmios são pessoais, individuais e intransferíveis e não poderão ter seus valores convertidos em dinheiro.
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6.4. A entrega do prêmio com respectivo certificado de garantia eximirá a empresa Promotora de qualquer responsabilidade por defeito de produto, ou responsabilidade futura relativa a perda, furto, roubo, lesão a bens ou propriedade, danos pessoais, lesão eventualmente relacionada ao uso do prêmio.
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6.5. Se, por qualquer motivo não imputável à empresa promotora, quaisquer participantes contemplados não se manifestarem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do encaminhamento da mensagem cientificando da premiação, ou não forem localizados, perderão o direito à premiação, hipótese em que a Promotora entregará o bem ao participante autor da sugestão selecionada como a 11ª (décima primeira) dentre as recebidas, que será seu substituto e, assim, sucessivamente.
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6.6. A Promotora não poderá ser responsabilizada pelo fornecimento, pelos participantes, de informações incorretas ou incompletas que tornem impossível a entrega do prêmio.
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7.1. O Concurso Cultural CAPPUCCINO MAIS QUE ESPECIAL será divulgado por meio de mídias eletrônica, impressa e materiais de ponto de venda.
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8.1. Dos Direitos da Personalidade
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8.1.1. Decorrerá da inscrição ao Concurso Cultural CAPPUCCINO MAIS QUE ESPECIAL automática outorga à Promotora GRÃO ESPRESSO para utilizar gratuitamente e livre de quaisquer ônus ou encargo, o nome e imagem e som de voz dos participantes.
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8.1.2. A autorização de utilização de uso de direitos da personalidade a favor da empresa Promotora é outorgada de irrevogável e irretratável, válida para todo o território nacional e estrangeiro, sem exceção, sem limite temporal.
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8.1.3. O nome, imagem e som de voz dos participantes poderão ser reproduzidos em todos e quaisquer materiais confeccionados pela empresa Promotora, para o fim de divulgação de suas ações, inclusive o Concurso Cultural CAPPUCCINO MAIS QUE ESPECIAL, e poderão ser veiculados por qualquer meio eletrônico ou impresso.
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8.1.4. O nome civil, completo ou abreviado, ou pseudônimo dos participantes contemplados poderá, ainda, gratuitamente, a critério da empresa Promotora, ser utilizado para denominar as sugestões, caso seja do interesse desta adotar a sugestão premiada para disponibilizar ao público consumidor.
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8.2 Das Sugestões
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8.2.1. Também decorrerá da inscrição a automática outorga de cessão, pelo participante, das sugestões de receitas de café tipo cappuccino, podendo a empresa Promotora adotá-la para integrar seu cardápio, sem qualquer pagamento ao autor da sugestão, premiada ou não.
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8.3 Dos Registros da Promotora
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8.3.1. No ato da inscrição o participante automaticamente estará autorizando a empresa Promotora a utilizar, gratuitamente, seus dados em ações comerciais de sua iniciativa e interesse, inclusive de suas empresas franqueadas, para envio de informativos eletrônicos, chamadas telefônicas ou envio, pelo correio, de mala-direta.
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8.3.2. A empresa Promotora poderá transferir os direitos adquiridos em razão do Concurso Cultural CAPPUCCINO MAIS QUE ESPECIAL às empresas franqueadas, bem como a empresas sucessoras, a qualquer título.
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8.3.3. As autorizações previstas nesta cláusula não implicam em obrigatoriedade à empresa Promotora de divulgação ou utilização dos direitos e bens adquiridos.
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9.1. O participante, a partir do ato de sua inscrição, se responsabiliza integralmente pela sugestão da receita formalizada junto a quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização pela empresa Promotora e/ou suas franqueadas, inclusive a respeito de sua originalidade. Em caso de violação de segredo, uso exclusivo ou plágio, a empresa Promotora poderá chamar o participante para responder por todos os prejuízos que vier a experimentar, inclusive judicialmente ou de indenizações que tenha que pagar a terceiros.
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9.2. O presente Concurso poderá ser interrompido pela empresa Promotora por motivo de força maior.
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9.3. Havendo problemas de acesso à rede de Internet, tais como, queda de energia, vírus, falhas de software ou hardware, problemas de provedores ou servidores, intromissão de hackers, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes. A Promotora envidará seus melhores esforços para concluir o Concurso assim que a causa da interrupção for afastada, resguardando-se, entretanto, a possibilidade de cancelamento definitivo caso haja perda total ou parcial dos dados e inscrições, avisando os participantes.
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9.4. A participação no Concurso Cultural CAPPUCCINO MAIS QUE ESPECIAL implica na aceitação plena e irrestrita de todas as regras do presente Regulamento.